COMPROU UM IMÓVEL E PAGOU ITBI?
Você pode ter pago ITBI acima do valor correto.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113, estabeleceu importantes regras sobre a base de cálculo do ITBI.
Em recente julgamento envolvendo o Município de João Pessoa, um imóvel foi adquirido por:
R$ 165.000,00
Porém, para calcular o ITBI, foi utilizada uma base de:
R$ 310.716,00
A Justiça entendeu que o Município não poderia simplesmente desconsiderar o valor declarado na negociação e estabelecer unilateralmente outro valor sem a observância do procedimento administrativo adequado.
No caso, foi reconhecido o direito à restituição do valor de ITBI pago a maior.
ATENÇÃO
Se você comprou um imóvel e percebeu que o ITBI foi calculado sobre um valor superior ao preço efetivamente pago, pode existir valor recolhido indevidamente.
É importante verificar:
– o valor constante no contrato ou escritura;
– a base de cálculo utilizada pelo Município;
– o valor efetivamente pago de ITBI;
– a existência ou não de procedimento administrativo de avaliação.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Informação baseada no Tema 1.113 do STJ e em decisão judicial envolvendo cobrança de ITBI.
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