Ao declarar o Imposto de Renda, quem comprou um imóvel por meio de financiamento precisa ficar atento às normas da Receita Federal para não cometer erros. A orientação de especialistas é clara: o contribuinte deve informar apenas o montante que foi efetivamente quitado até o final do ano-base — e não o preço total do bem ou o saldo remanescente do financiamento.
Mesmo se a dívida ainda não tiver sido totalmente liquidada, o bem precisa constar na ficha “Bens e Direitos”. Essa obrigação vale também para quem tem patrimônio total superior a R$ 800 mil, independentemente de outros fatores.
Quando o imóvel é comprado em parceria (por exemplo, por um casal), a maneira de declarar varia conforme o regime de bens do casamento e o tipo de declaração adotado. Na declaração conjunta, o imóvel deve ser informado pelo valor total. Já nas declarações em separado, é possível dividir o valor proporcionalmente ou concentrar as informações em apenas um dos cônjuges, desde que haja coerência entre os dados.
Se o comprador usou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é preciso fazer dois registros distintos. O valor retirado do FGTS deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e a destinação desse recurso (a aplicação no imóvel) precisa ser detalhada na descrição do bem, dentro da ficha “Bens e Direitos”.
Outro cuidado importante: os juros pagos ao longo do financiamento fazem parte do custo total de aquisição do imóvel e devem ser somados, ano a ano, ao valor declarado. Esses juros serão fundamentais para calcular corretamente um possível ganho de capital no futuro, caso o imóvel seja vendido.
Os especialistas também recomendam manter bem organizados documentos como contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS e registros do imóvel. A Receita Federal pode pedir esses comprovantes em uma eventual fiscalização.
No momento do preenchimento da declaração, é preciso escolher o grupo de “Bens Imóveis”, informar os dados do imóvel e atualizar os campos referentes à situação com base nos valores quitados a cada ano. Vale lembrar: o financiamento não deve ser lançado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, pois o próprio imóvel adquirido já serve como garantia da operação.
Texto reelaborado com base em informações do portal InfoMoney
