CRECI-PB celebra decisão do STF que garante estabilidade ao setor imobiliário em João Pessoa

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI-PB) manifestou apoio à recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “Lei do Gabarito”. O ministro Edson Fachin suspendeu parte da liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), validando os alvarás e licenças de construção já concedidos sob o Artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), desde que seguras as exigências legais.

A controvérsia girava em torno da constitucionalidade do Artigo 62, que define os limites de altura para edificações na orla da capital. O TJPB havia invalidado a norma alegando falta de participação popular em sua criação, o que gerou um cenário de incerteza no mercado.

Segurança Jurídica e Continuidade

Para o CRECI-PB, a intervenção do STF é fundamental para evitar o embargo de obras e devolver a confiança aos investidores. Rômulo Soares de Lima, presidente da entidade, enfatizou que a medida permite que o setor da construção civil retome seu planejamento estratégico.

“A decisão restabelece a segurança jurídica necessária para o mercado paraibano, impulsionando investimentos e garantindo a manutenção de empregos e a atividade dos corretores”, afirmou o presidente.


Impactos e Próximos Passos

Apesar da flexibilização para projetos já licenciados, a declaração de inconstitucionalidade do TJPB continua valendo para futuras construções. Confira os pontos principais:

  • Validade Temporária: Licenças emitidas até a publicação do acórdão permanecem vigentes.
  • Posicionamento do MPPB: O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, confirmou que a decisão será respeitada, mas reiterou que o poder público deve observar a nulidade do artigo para novos projetos.
  • Foco da Lei: O Artigo 62 regula especificamente a faixa de 500 metros da orla, seguindo diretrizes da Constituição Estadual para o zoneamento litorâneo.

A decisão traz um alívio imediato para o desenvolvimento urbano da capital, equilibrando a necessidade de ordenamento com a estabilidade econômica do setor imobiliário.

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